As pessoas físicas, empregadoras ou o trabalhador rural, precisam ficar atentos. Desde o dia 15/01/2019 o contribuinte pessoa física tem que aderir ao cadastro de atividade econômica da pessoa física CAEPF, que substituiu o cadastro específico do INSS.
O QUE É O CAEPF?
- O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um número seqüencial que é adicionado ao CPF do contribuinte, similar àquelas filiais das empresas no cadastro CNPJ.
- O grande intuito do CAEPF é simplificar a vida do cidadão, de forma que ele garanta seu benefício previdenciário no futuro.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER NO CAEPF 2019?
Toda pessoa física que mantenha empregado prestando-lhe serviço, deve obrigatoriamente realizar o seu cadastro no CAEPF. O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).
- Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
- Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- Segurado especial;
- Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO E PRODUTOR RURAL – CAEPF
Normalmente, diz respeito ao CAEPF os profissionais autônomos e os produtores rurais, ou seja, aquelas pessoas físicas que empregam outras pessoas físicas.
Então, por exemplo, um dentista pode ter um consultório e pode ter também duas fazendas, então no seu CPF vão estar conectados três CAEPF:
- Um CAEPF para atividade no consultório;
- Os outros dois CAEPF – um para cada fazenda onde o dentista explora a atividade rural.
COMO REALIZAR INSCRIÇÃO NO CAEPF 2019
O cadastro no CAEPF é bem simples e pode ser feito online no site da RECEITA FEDERAL pelo centro virtual de atendimento, clicando aqui. Ou ainda nas unidades de atendimento da RECEITA FEDERAL.
PASSO A PASSO INSCRIÇÃO CAEPF 2019
Acesse o passo a passo com instrução para realizar sua inscrição, basta clicar aqui.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CAEPF 2019
O prazo é de até 30 dias do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
COMPROVANTE SITUAÇÃO CADASTRAL CAEPF 2019
Após realizar esse processo você poderá emitir o comprovante de situação cadastral para ter certeza que sua inscrição foi realizada com sucesso. Para acessar seu comprovante basta clicar aqui ou no link abaixo:
https://www.caepf.receita.fazenda.gov.br/caepf-main/#/rfb/situacaoCadastral
É POSSÍVEL CORRIGIR SUA INSCRIÇÃO NO CAEPF 2019
Caso após conclusão da inscrição você identifique algum erro, é possível realizar a correção até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, somente em uma unidade da Receita Federal.
Portanto é importante cadastrar e manter o cadastro atualizado, pois a partir desse cadastro é que você conseguirá prestar as informações necessárias em outras obrigações tributárias.
Créditos Canal Youtube: TV Receita