Regulamento Prêmio Calouro Destaque

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premio calouro destaque 2018
Prêmio de até R$ 5 mil para estudantes ingressantes nas universidades pelo Sisu

Regulamento

Regulamento Prêmio Calouro Destaque 2018

premio calouro destaque 2018
Prêmio de até R$ 5 mil para estudantes ingressantes nas universidades pelo Sisu

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do PRÊMIO CALOURO-DESTAQUE 2018.

1.2 O PRÊMIO CALOURO-DESTAQUE 2018, a ser concedido pelo Inep em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, tem por objetivos:

1.2.1 Reconhecer o desempenho dos estudantes que demonstrarem grau destacado de desenvolvimento de competências cognitivas; e

1.2.2 Subsidiar estudos e pesquisas quantitativas e qualitativas que guardem correlacionamento com as competências finalísticas do Inep.

1.3 A atribuição do PRÊMIO será realizada mediante a classificação dos CANDIDATOS de acordo com as notas obtidas em prova de conhecimentos gerais.

1.4 O PRÊMIO obedecerá ao seguinte cronograma:

1.4.1 As inscrições serão realizadas das 10 horas do dia 31 de julho de 2018 às 23h59min do dia 07 de agosto de 2018, horário de Brasília-DF.

1.4.2 A prova será realizada no dia 14 de outubro de 2018, com início às 14 horas, horário de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação, conforme especificado no Anexo I do edita, com a duração máxima de 4 (quatro) horas.

2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para concorrer ao prêmio o CANDIDATO deverá cumprir, concomitantemente, os seguintes requisitos:

2.1.1 ter concluído o Ensino Médio em 2016 ou em 2017;

2.1.2 ser estudante brasileiro ingressante no Ensino Superior no ano letivo de 2018 pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) conduzido pelo Ministério da Educação; e

2.1.3 estar regularmente matriculado em curso de graduação vinculado a qualquer área do conhecimento, na modalidade presencial, em Instituição Pública de Ensino Superior.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no PRÊMIO e aceita todas as condições nele estabelecidas.

3.2 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no Portal do INEP, a partir das 10 horas do dia 31 de julho de 2018 até as 23h59min do dia 07 de agosto de 2018, horário de Brasília-DF.

3.3 O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no PRÊMIO ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes.

3.4 O INEP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do CANDIDATO, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, bem como seu local de realização da prova.

3.5 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.

3.6 O CANDIDATO deve ter em mãos, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição.

4 DO PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 O CANDIDATO deverá, no ato da inscrição:

4.1.1 Informar o número de CPF e data de nascimento.

4.1.2 Informar um endereço de e-mail e um número de telefone celular válidos.

4.1.3 Inserir uma senha para acesso posterior ao sistema.

4.1.3.1 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do CANDIDATO e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais via Internet.

4.1.3.2 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do CANDIDATO.

4.1.3.3 A recuperação da senha será feita no endereço eletrônico no Portal do INEP e encaminhada ao e-mail informado pelo CANDIDATO no momento da inscrição.

4.1.4 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, o atendimento/recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova ampliada (fonte de tamanho 18); auxílio na leitura da prova (ledor); intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, sala de fácil acesso; sala para amamentação.

4.1.4.1 O CANDIDATO deverá dispor de documentos que comprovem a deficiência ou a condição especial que motiva a solicitação de atendimento/recurso.

4.1.5 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

4.2 As alterações nos dados cadastrais são permitidas apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4.1 deste Edital.

5 DOS HORÁRIOS

5.1 A aplicação da prova terá início às 14 horas, horário de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação.

5.2 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 13 horas e fechados às 14 horas, de acordo com o horário de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação, sendo estritamente proibida a entrada do CANDIDATO que se apresentar após o horário.

5.3 Recomenda-se que TODOS os CANDIDATOS compareçam ao local de realização da prova até as 13 horas, de acordo com o horário de Brasília-DF.

6 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização da prova.

6.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do CANDIDATO: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

6.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 13.2, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

6.4 O CANDIDATO impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que:

6.4.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação da prova.

6.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e da assinatura do CANDIDATO em formulário próprio.

6.5 O CANDIDATO que apresentar documento de identificação original com validade vencida, com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e de sua assinatura em formulário próprio.

7 DOS LOCAIS DE PROVA

7.1 A prova será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.

7.2 O local de prova de cada CANDIDATO será disponibilizado no Portal do INEP.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do CANDIDATO acessar o local de prova.

7.4 O CANDIDATO poderá efetuar alteração do município de prova somente pelo Portal do INEP, no período de inscrição, conforme item 1.4.1 deste edital.

8 DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 O CANDIDATO realizará em até 4 (quatro) horas uma prova de conhecimentos gerais composta por 80 questões de múltipla escolha.

8.2 O CANDIDATO somente poderá iniciar a prova após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e no Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.

8.3 O CANDIDATO deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

8.4 Durante a aplicação da prova, o CANDIDATO não poderá, sob pena de eliminação:

8.4.1 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros CANDIDATOS durante o período da prova.

8.4.2 Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.

8.4.3 Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro e similares.

8.4.4 Portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte.

8.5. Recomenda-se que o CANDIDATO, no dia da prova, não leve nenhum dos objetos relacionados nos itens 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4.

8.6 O CANDIDATO deverá guardar, antes do início da prova, em embalagem porta objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros objetos, como os relacionados nos itens 8.3.2 e 8.3.3, sob pena de eliminação da prova.

8.7 A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada, identificada pelo CANDIDATO e mantida embaixo da carteira até concluir sua prova sendo o responsável pela guarda dos objetos supracitados e se responsabilizando por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8.8 A organização do evento não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8.9 O CANDIDATO não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, da data e do horário definidos no presente Edital.

8.10 Não será permitido ao CANDIDATO se ausentar em definitivo da sala de prova antes de decorridas duas horas do início da prova.

8.11 O CANDIDATO não poderá, em hipótese alguma, levar o seu Caderno de Questões ao deixar a sala de prova.

8.12 É expressamente proibido ao CANDIDATO receber quaisquer informações referentes ao conteúdo da prova de qualquer membro da equipe de aplicação da prova.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão de afastamento do CANDIDATO da sala de prova ou para preenchimento do seu Cartão-Resposta.

8.14 Não será permitido ao CANDIDATO, durante a realização da prova, fazer anotações relativas às suas respostas em quaisquer meios.

8.15 No dia de realização da prova, o CANDIDATO será submetido à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

8.16 São de responsabilidade do CANDIDATO a leitura e a conferência de seus dados registrados no Cartão-Resposta, na Lista de Presença e nos demais documentos da prova.

8.17 Assinar, nos espaços próprios, o Cartão Resposta, a Lista de Presença os demais documentos da prova.

8.18 As respostas do CANDIDATO deverão ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, que deverá ser entregue ao aplicador da sua sala ao término da prova.

9 DA CORREÇÃO DA PROVA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os CANDIDATOS, ao formalizarem a inscrição para o PRÊMIO, concordam com a forma de correção e divulgação dos resultados, não cabendo recurso.

9.2 Cada CANDIDATO terá sua prova corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.3 Os CANDIDATOS serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva de múltipla escolha, conforme o número de acertos.

9.4 Em caso de empate na nota final da prova, terá preferência o CANDIDATO que, na seguinte ordem apresentar:

a) maior nota na Redação do Enem 2017;

b) conclusão do Ensino Médio há menos tempo;

c) menor renda familiar comprovada no Sisu.

9.5 Os resultados serão disponibilizados até o dia 20 de dezembro de 2018 e o CANDIDATO poderá acessar o seu resultado por meio do Sistema utilizado para inscrição, mediante inserção do número do CPF e da senha.

9.6 Os resultados individuais do PRÊMIO não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.

10 DA PREMIAÇÃO

10.1 Serão concedidos até 1.000 (mil) prêmios de acordo com a ordem de classificação dos CANDIDATOS.

10.2 Cada prêmio é constituído pela importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;

10.3 A importância será depositada em conta bancária de titularidade do CANDIDATO premiado, a ser informada por ele quando requisitado.

10.4 O pagamento do prêmio será realizado pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) até o dia 20 de dezembro de 2018.

10.5 A distribuição dos prêmios ocorrerá de acordo com o tipo de Instituição de Ensino Superior a que o CANDIDATO estiver vinculado, nos seguintes termos:

10.5. 1 As Instituições Públicas de Ensino Superior que tiverem ofertado até 1.000 (mil vagas) de graduação por meio do SISU 2018 terão até três CANDIDATOS premiados.

10.5. 2 As Instituições Públicas de Ensino Superior que tiverem ofertado entre 1.001 (mil e uma) vagas e 3.500 (três mil e quinhentas) vagas de graduação por meio do SISU 2018 terão até nove CANDIDATOS premiados.

10.5. 3 As Instituições Públicas de Ensino Superior que tiverem ofertado mais de 3.500 (três mil vagas e quinhentas) de graduação por meio do SISU 2018 terão até 12 (doze) CANDIDATOS premiados.

Este regulamento foi publicado em forma de edital nº 63, de 27 de julho de 2018, no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de julho de 2018, quando a presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), Maria Inês Fini, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Inep nº 637, de 26 de julho de 2018, tornou pública a realização do PRÊMIO CALOURO-DESTAQUE 2018.

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