As pessoas físicas, empregadoras ou o trabalhador rural, precisam ficar atentos. Desde o dia 15/01/2019 o contribuinte pessoa física tem que aderir ao cadastro de atividade econômica da pessoa física CAEPF, que substituiu o cadastro específico do INSS

O QUE É O CAEPF?

  • O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um número seqüencial que é adicionado ao CPF do contribuinte, similar àquelas filiais das empresas no cadastro CNPJ.
  • O grande intuito do  CAEPF é simplificar a vida do cidadão, de forma que ele garanta  seu benefício previdenciário no futuro.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER NO CAEPF 2019?

Toda pessoa física que mantenha empregado prestando-lhe serviço, deve obrigatoriamente realizar o seu cadastro no CAEPF. O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI)

  • Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
  • Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
  • Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • Segurado especial;
  • Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.

PROFISSIONAL AUTÔNOMO E PRODUTOR RURAL – CAEPF

Normalmente, diz respeito ao CAEPF os profissionais autônomos e os produtores rurais, ou seja, aquelas pessoas físicas que empregam outras pessoas físicas.

Então, por exemplo, um dentista pode ter um consultório e pode ter também duas fazendas, então no seu CPF vão estar conectados três CAEPF:

  • Um CAEPF para atividade no consultório;
  • Os outros dois CAEPF – um para cada fazenda onde o dentista explora a atividade rural.

COMO REALIZAR INSCRIÇÃO NO CAEPF 2019

O cadastro no CAEPF é bem simples e pode ser feito online no site da RECEITA FEDERAL pelo centro virtual de atendimento, clicando aqui. Ou ainda nas unidades de atendimento da RECEITA FEDERAL.

PASSO A PASSO INSCRIÇÃO CAEPF 2019

Fonte: Receita Federal

Acesse o passo a passo com instrução para realizar sua inscrição, basta clicar aqui.

PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CAEPF 2019

O prazo é de até 30 dias do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. 

COMPROVANTE SITUAÇÃO CADASTRAL CAEPF 2019

Após realizar esse processo você poderá emitir o comprovante de situação cadastral para ter certeza que sua inscrição foi realizada com sucesso. Para acessar seu comprovante basta clicar aqui ou no link abaixo:

https://www.caepf.receita.fazenda.gov.br/caepf-main/#/rfb/situacaoCadastral

É POSSÍVEL CORRIGIR SUA INSCRIÇÃO NO CAEPF 2019

Caso após conclusão da inscrição você identifique algum erro, é possível realizar a correção até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada.  Após isso, somente em uma unidade da Receita Federal.

Portanto é importante cadastrar e manter o cadastro atualizado, pois a partir desse cadastro é que você conseguirá prestar as informações necessárias em outras obrigações tributárias.

Créditos Canal Youtube: TV Receita

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