Publicado em 15/03/2021 às 14h37 – Atualizado em 15/03/2021 às 14h51.

Por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Brasil, a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania/DF) e Adriana Ventura (Novo/SP) criou o Projeto de Lei 5595/20, que deve tornar as atividades educacionais como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública em todo o território nacional brasileiro.

O texto veda a suspensão das atividades essenciais educacionais em formato presencial nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas, porém, aulas presenciais só poderão ser suspensas em situações excepcionais, com base em critérios técnicos, segundo o texto do projeto de lei.

“Devemos ter a educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser renegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando” e é um “absurdo é quando presenciamos diariamente governantes locais – governadores e prefeitos – elencando as mais diversas e variadas atividades como essenciais, mas não a educação”, frisou as autoras dO PROJETO DE LEI.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Procurado pela equipe de reportagem, o Ministério da Educação (MEC), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) ainda não se pronunciaram sobre o projeto.

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