Atualizado em 22/07/2018 às 15h30.
O Ministério Público Federal (MPF/MG) constatou irregularidades na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016, através da Teoria de Resposta ao Item (TRI), que faz o cálculo da quantidade de acertos e chutes, e apontou que houve quebra de isonomia entre as duas aplicações do Enem 2016, devido o adiamento das provas para 270 mil participantes, durante a ocupação nos locais de provas do exame (manifestações contra as reformas do Governo Temer).
Centenas de participantes procuraram a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual (MPE), pediram a recorreção das notas do exame, e o Ministério Público Federal decidiu realizar uma perícia técnica na correção das duas provas, que ocorreram entre os dias 05 e 06/11 e nos dias 03 e 04/12, e constatou, que os candidatos da segunda aplicação do exame foram prejudicados.
O perito diz no texto que a maioria das diferenças encontradas ocorreu nas disciplinas de Linguagens e Códigos e na de Matemática, sendo que na primeira houve vantagem dos candidatos da 1ª prova e, na segunda, dos candidatos da 2ª prova. As menores diferenças observadas ocorrem em Ciências da Natureza.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeria (Inep) ainda não se pronunciou sobre a perícia das provas do Enem de 2016 (resultado).
Assessoria de Comunicação Social.
Veja o que você escreveu: “O perito diz no texto que a maioria das diferenças encontradas ocorreu nas disciplinas de Linguagens e Códigos e na de Matemática, sendo que na primeira houve vantagem dos candidatos da 1ª prova e, na segunda, dos candidatos da 2ª prova. As menores diferenças observadas ocorrem em Ciências da Natureza.”
Logo, não estaria correto dizer que houve tb prejuízo nos candidatos da primeira aplicação?